Com o avanço da tecnologia, a internet vem ganhando cada vez
mais espaço no meio social, aproximando pessoas e informando sobre o que
acontece no mundo todo de forma rápida.
Porém, algumas pessoas usam a internet de “forma errada”,
difamando pessoas, divulgando fake news, fazendo chacota em redes sociais,
dentre outras violações e o que muitas pessoas não sabem é que isto é crime e
pode levar a prisão do indivíduo.
Para que você possa entender melhor, iremos listar os crimes
digitais.
1- Invadir computadores,
violar dados e “derrubar” sites
O Brasil tem a Lei 12.737/12 que especifica punições para as
violações relacionadas ao meio eletrônico. Quem praticar tal ato, poderá pagar
multa ou até mesmo ser preso, essa reclusão pode variar de 3 meses a 2 anos. Esta
lei, foi apelidada de Carolina Dieckmann, por conta da atriz que teve 36 fotos
íntimas vazadas na internet.
É importante ressaltar que, caso o crime seja divulgado,
comercializado ou transmitido a terceiros, há um agravo de prisão.
2- Interromper ou
perturbar serviço telefônico, informático ou de utilidade pública
Quem pratica o ato que dificulta o restabelecimento desses
serviços, ocasionando momento de conturbação, pode cumprir pena de detenção de
um a três anos e, também, pagar multa.
Entende-se que isso causa pavor em boa parte de uma
população, podendo ser relacionado a fake news que estão sendo veiculadas desde
2014 e ganharam força nas vésperas do ano da eleição (2017).
3- Falsificação de
documentos/cartões particulares
Para esses crimes de falsificação de dados pessoais de um
indivíduo, a pena de detenção é de um a cinco anos de reclusão mais pagamento
de multa.
O tempo é maior pois entende-se que esse crime causa sérios
problemas na vida da pessoa, por ter prejuízos financeiros ou até mesmo “sujar”
a sua imagem.
Alguns projetos estão sendo discutidos para também entrar na
lei de crimes cibernéticos, como:
- Crime de vilipêndio
de cadáver na internet: compartilhamento e/ou postagem de fotos de pessoas
mortas na internet, principalmente em aplicativos de mensagem rápida, como o
WhatsApp;
- Constrangimento
ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação: existe lei para isso, mas não
quando ocorre no meio digital, pois entende-se ser difícil a análise do
processo. A mudança seria, também, para que não haja concessão de benefício
para as pessoas que cometem esses crimes no meio digital;
- Perfis falsos:
a discussão desse tópico é baseada em uma lei americana, onde consta que, quem
assumir ou criar uma identidade visual falsa em redes sociais para vantagens
indevidas ou causar danos, terá decreto de reclusão de um a três anos.
É importante lembrar que, casos esses crimes sejam feitos
contra políticos, ou que sejam causa de prejuízo financeiro, a pena pode
aumentar de acordo o agravo do caso.
Este material foi produzido pela VLV Advogados – Escritório
de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos. Para acessar o site, CLIQUE AQUI.
Carlos Magno
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