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27/05/2019

Juiz federal diz que homem que esfaqueou Bolsonaro na campanha tem doença mental e não pode ser punido criminalmente


Uma decisão do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, afirmou que Adélio Bispo de Oliveira tem Transtorno Delirante Persistente e é inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente.

 

Ele deu uma facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante ato de campanha no ano passado em Juiz de Fora.

 

Com a decisão, fica indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficará em um manicômio judiciário e não em um presídio. Até o julgamento, no entanto, ele vai permanecer no Presídio Federal de Campo Grande (MS), tendo em vista que a defesa dele afirmou que o local tem estrutura para o tratamento adequado da doença.



 

O processo está na fase final. A partir de agora, a defesa do presidente também vai se pronunciar sobre as conclusões do Ministério Público Federal. Em seguida, a defesa de Adélio se manifestará. No mês passado, a Justiça autorizou um médico psiquiatra, indicado por Bolsonaro, a entrevistar Adelio.

 

Laudos anteriores

 

Em março deste ano, a TV Globo havia apurado com pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados apontavam que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável.

 

A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda não julgou o caso. Ele segue preso desde o dia do crime, tendo sido transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande dois dias depois.

 

Processo avalia sanidade mental do réu

 

Foram realizados outros três laudos no procedimento que avalia a insanidade mental em Adélio Bispo de Oliveira.

 

1º Laudo (particular): uma consulta que atestou indício de transtorno delirante grave

 

2º Laudo (judicial psiquiátrico): transtorno delirante permanente paranoide

 

3º Laudo 3 (judicial psicológico): não revelado – sigiloso

 

Em outubro do ano passado, o juiz Bruno Savino, da Justiça Federal em Juiz de Fora, mandou abrir o chamado "incidente de insanidade", realizado por peritos e cujo objetivo é avaliar a sanidade do agressor. O exame, a pedido da defesa, apontou transtorno grave.

 

O segundo laudo é resultado dos exames realizados em dezembro e em janeiro por peritos indicados pela Justiça. Entregue em fevereiro deste ano, aponta que o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável. Diz ainda que, em entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Bispo afirmou que não cumpriu sua missão, e que saindo da cadeia iria matar o presidente – G1.

 

Carlos Magno

 

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