A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado
Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.153/2019, do Senador
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que dá maior segurança aos atletas em
formação. Para isso, a proposta inclui novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615, de 24
de março de 1998). Se não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o
texto vai para a Câmara dos Deputados.
Veneziano, justificou a mudança na legislação em decorrência
da recente tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, centro de treinamento do
Flamengo, no Rio de Janeiro, que deixou 10 mortos, em fevereiro passado.
Segundo ele, o caso mostrou que a legislação deve avançar na garantia dos
direitos de atletas em formação.
A proposição altera a lei atual para garantir que atletas em
formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento
espalhados pelo país. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de
prática desportiva formadora, e seus dirigentes, em casos de prejuízos causados
a atletas por falhas de segurança.
O projeto exige ainda que a entidade formadora apresente aos
Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos
técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das
condições de segurança dos alojamentos.
O não cumprimento dessa determinação implicará no
cancelamento imediato da certificação como entidade de prática desportiva
formadora e a suspensão da participação em competições oficiais até que seja
comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos
pelos órgãos e autoridades competentes.
E mais: a instituição e seus dirigentes responderão,
independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em
formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos
alojamentos.
Justificativa –
Veneziano lembrou que, apesar de várias alterações sofridas pela Lei Pelé, nada
impediu a tragédia com os atletas do Flamengo. É que as mudanças na Lei foram,
na maioria, sob a visão apenas mercantil do esporte, e raramente se pensa nos
direitos dos atletas. Quanto aos atletas em formação, a preocupação da Lei é, também,
garantir os direitos dos clubes formadores sobre os atletas.
Ele disse que a tragédia no CT do Flamengo exige que a Lei
passe a olhar os atletas em formação como adolescentes e jovens que buscam seus
sonhos, mas que têm garantias especiais trazidas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei no 8.069, de 1990) ou pelo Estatuto da Juventude (Lei no
12.852, de 2013), entre outros diplomas
legais.
Parecer Favorável – O
relator do Projeto, Senador Romário (Pode-RJ), emitiu parecer favorável e propôs
a utilização da expressão “atletas em formação” em vez de “atletas de base”,
por ser a expressão a que se refere a Lei Pelé, ao citar esse público
específico – Assessoria.
Carlos Magno
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