A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde
coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a
entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), anunciadas no final de 2018.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por
alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência
(tempo mínimo) no plano novo.
Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de
saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos
individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam
fazer a portabilidade.
Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá
migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que
tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não
mudou.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para
pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas
portabilidades.
Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido
cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será
de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano
de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.
Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e
dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.
Demitidos e
aposentados
A medida beneficia também os demitidos, que precisariam
cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Planos de
pós-pagamento
Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço
para os planos em pós-pagamento —modalidade exclusiva dos planos coletivos onde
a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —, uma vez que o
custo desse produto não é fixo.
Entenda abaixo o que
muda com a nova resolução da ANS:
Planos coletivos
Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas
beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão
poderiam fazer a portabilidade.
Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários
de planos coletivos empresariais.
Fim da 'janela'
Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma
carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do
contrato.
Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo
mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.
Compatibilidade entre
planos
Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de
origem e o plano de destino fossem compatíveis.
Como fica: É possível mudar para planos com tipos de
cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as
coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano
ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e
hospitalar, por exemplo.
Orientações da ANS
É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia
ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da agência.
A ANS preparou também uma cartilha para orientar os
consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da
portabilidade – G1.
Carlos Magno
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