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03/06/2019

Novas regras para plano de saúde entram em vigor e favorecem portabilidade sem cumprir novas carências. Veja as mudanças


A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.

 

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

 

Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.



 

Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

 

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

 

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

 

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

 

Demitidos e aposentados

 

A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

 

Planos de pós-pagamento

 

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento —modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

 

Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:

 

Planos coletivos

 

Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.

 

Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.

 

Fim da 'janela'

 

Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

 

Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.

 

Compatibilidade entre planos

 

Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.

 

Como fica: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por exemplo.

 

Orientações da ANS

 

É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da agência.

 

A ANS preparou também uma cartilha para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade – G1.

 

Carlos Magno

 

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