O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região – TRF5, Francisco Wildo, indeferiu, hoje (19/06), liminarmente, e
determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo da
Cunha Lima Filho, vice-prefeito de Campina Grande, na Paraíba. Os advogados
buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser
deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo
de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades).
De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos
destacados traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do
impetrante. “Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o
peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que convençam o
Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser estancado”.
Durante as interceptações telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério
Disse ainda o magistrado, que o Tribunal não pode conferir a
quem quer que seja algo assemelhado a um atestado prévio de inocência, de modo
a salvaguardar-lhe de toda e qualquer investigação criminal. Para o magistrado,
não cabe ao Judiciário antecipar-se às conclusões do Ministério Público,
emitindo juízos de valor a respeito de fatos cuja investigação e apreciação
ainda se acham pendentes. O desembargador federal acrescentou que o exame
aprofundado de elementos probatórios é, sabidamente, medida não compatível com
habeas corpus.
ENTENDA O CASO
No dia 27 de maio deste ano, a Polícia Federal e o
Ministério Público Federal deflagraram a chamada "Operação Sete
Chaves", com o intuito de desarticular organização criminosa que atuava na
extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras mais
valiosas do mundo.
Formada por diversos empresários e um deputado estadual, a
organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas off shore, para
suporte das operações milionárias nas negociações com pedras preciosas e
lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e apreensão foi
executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de todo o Nordeste nos
estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
A Turmalina Paraíba era retirada ilegalmente do distrito de
São José da Batalha, no município de Salgadinho, região do Cariri, na Paraíba,
e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada”
com certificados de licença de exploração. Dessa região, as pedras seguiam para
Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para
comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong,
na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos, por ser considerada uma das
pedras mais caras do mundo.
De acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho,
embora ele não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado durante as
investigações como um dos "políticos que davam suporte às empresas de
mineração por interesses particulares", conforme se lê em um dos
relatórios da Polícia Federal. Alegam tratar-se de informação inverídica, pois
o atual vice-prefeito de Campina Grande, à época dos fatos, apenas havia
firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios com a mineradora e
sequer era político.
Os advogados afirmam que durante as interceptações
telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da
Cunha Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a autoridade policial
passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério. Sustentam,
ainda, que após tomar conhecimento da referência a seu nome nas investigações,
o vice-prefeito tomou a iniciativa de se apresentar perante o Delegado de
Polícia Federal para prestar esclarecimentos, temeroso de que as informações
incompletas e descompassadas da realidade pudessem acarretar a adoção de
medidas coercitivas contra a sua pessoa.
O receio de que alguma medida seja levada a cabo, segundo
entendem, decorre da tramitação, na 14ª Vara Federal/PB, de um procedimento
sigiloso, cuja numeração sequer foi fornecida, ainda que se tenha confirmado a
sua existência – Divisão de Comunicação Social do TRF5.
Do Blog Carlos Magno
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