O Projeto de Lei nº 1585/2015 de autoria do deputado federal
Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) isenta do imposto de renda, das contribuições
previdenciárias, e da contribuição social do servidor público os rendimentos
recebidos por pessoas físicas a título de décimo terceiro salário e de horas
extras.
Para Veneziano, não é justo que se cobre imposto de renda
sobre o benefício do 13º salário. “Afinal, essa rubrica corresponde a uma
gratificação natalina, um salário extra para fazer frente às despesas
extraordinárias desse período, não sendo razoável que a União se aproprie de
parte desse valor na forma de imposto”, destaca o parlamentar.
Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), em entrevista: "É uma cobrança injusta e que tem que ser reformulada em nosso sistema tributário"
Quanto às horas extras, a proposição corrige grave distorção
ao isentá-las das contribuições previdenciárias do Regime Geral. Segundo a
proposta de Veneziano, os servidores públicos da União já não pagam sua
contribuição social sobre essas verbas, nos termos do inciso XII, do §1º, do
art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. “Assim, não há o menor
sentido em se manter a incidência das contribuições previdenciárias sobre horas
extras apenas no Regime Geral”, propõe o deputado.
Mas o projeto de lei vai além, e isenta as horas extras
também do imposto de renda. “É notória a discussão doutrinária e
jurisprudencial sobre a natureza jurídica das horas extras: se são
indenizatórias ou remuneratórias. Em sendo indenizatórias, não incide imposto
de renda sobre a verba; caso sejam remuneratórias, há a incidência. Para se
evitar a polêmica, decidimos por isentar as horas extras do imposto de renda.
Isto é, presume-se que essas verbas estejam sujeitas à tributação, mas
dispensa-se o seu pagamento”, justifica Veneziano em seu projeto.
Segundo ele, as horas extras são pagas pelo trabalho
realizado no período de descanso do obreiro, não sendo razoável que o Estado
venha ainda exigir uma parcela desse pagamento por meio do imposto de renda.
“O País que tem uma carga tributária tão elevada, onde as
pessoas físicas têm seus rendimentos atingidos por tantos tributos, chega a ser
um absurdo a incidência de imposto de renda e das contribuições previdenciárias
sobre o décimo terceiro salário e as horas extras. É uma cobrança injusta e que
tem que ser reformulada em nosso sistema tributário”, finaliza Veneziano –
Assessoria de Imprensa.
Do Blog Carlos Magno
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