O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Marcelo
Rodrigo Carniato, concedeu pedido de Antecipação de Tutela à Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador
Marcos Antônio Ferreira Almeida,
proibindo o Condomínio do Partage Shopping cobrar taxa pelo estacionamento dos
carros e motos dos empregados, lojistas e funcionários das empresas
terceirizadas, que prestam serviço no horário comercial naquele espaço lojista.
Em caso de descumprimento da decisão, que já está vigorando
desde a tarde desta sexta-feira, 17, a Administração do Partage poderá ser
penalizada com uma multa estabelecida no valor de R$ 10 mil, por taxa cobrada
de cada trabalhador.
A ação foi impetrada após o Sindicato dos Comerciários ter mobilizado vários segmentos da sociedade, inclusive a Câmara de Vereadores, Procon Municipal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a própria Direção do Shopping Partage
O juiz entendeu que a cobrança de valores para que os
empregados tenham acesso ao local de trabalho “configura uma forma ofensiva ao
princípio da alteridade contratual positivado pelo artigo 2º da CLT, além de
configurar uma restrição indevida ao direito ao trabalho daqueles que se
dirigem diariamente ao local de trabalho e se viam impossibilitados de guardar seus carros e
motocicletas no estacionamento do Shopping em razão da inviabilidade
econômica.”
A ação foi impetrada após o Sindicato dos Comerciários ter
mobilizado vários segmentos da sociedade, inclusive a Câmara de Vereadores,
Procon Municipal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a própria Direção do
Shopping.
Segundo o presidente do sindicato, José do Nascimento
Coelho, a mobilização resultou em uma decisão favorável da Justiça para os
trabalhadores, além disto, veio respaldar a Lei Municipal 5.746, que proíbe a cobrança de estacionamento em
bancos, supermercados e shoppings de Campina Grande – Ascom Sindicato.
Do Blog Carlos Magno
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