O Partage Shopping Center de Campina Grande não questionou, até
esta segunda-feira (20), a liminar concedia pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato, proibindo o estabelecimento de cobrar
estacionamento de carros e motos dos funcionários. A informação é de José do
Nascimento Coelho, presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e
Região, entidade que questionou a cobrança junto à Justiça do Trabalho.
Na última sexta-feira (17), Marcelo Rodrigo Carniato
concedeu pedido de Antecipação de Tutela à Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Marcos Antônio
Ferreira Almeida, proibindo o Condomínio do Partage Shopping de cobrar taxa
pelo estacionamento dos carros e motos dos empregados, lojistas e funcionários
das empresas terceirizadas, que prestam serviço no horário comercial naquele
espaço lojista.
Desde a última sexta-feira (17), quando saiu a decisão da Justiça do Trabalho, o Shopping Partage deixou de cobrar estacionamento dos funcionários
(foto: entrada do estacionamento do Partage Shopping)
Segundo Coelho, até esta segunda o Shopping não havia
recorrido da decisão, embora o sindicalista acredite que essa providência deverá
ser tomada. “Acredito que eles vão recorrer, mas até agora o sindicato não
obteve nenhuma informação sobre este fato”, disse Coelho. O sindicalista
informou, inclusive, que o Partege Shoopping chegou a publicar uma Circular informando
aos empregados, lojistas e funcionários das empresas terceirizadas sobre como
proceder para entrar no estacionamento sem ter que arcar com a taxa.
Pela decisão judicial, em caso de descumprimento a
Administração do Partage poderá ser penalizada com uma multa estabelecida no
valor de R$ 10 mil, por taxa cobrada de cada trabalhador.
Marcelo Rodrigo Carniato entendeu que a cobrança de valores
para que os empregados tenham acesso ao local de trabalho “configura uma forma
ofensiva ao princípio da alteridade contratual positivado pelo artigo 2º da
CLT, além de configurar uma restrição indevida ao direito ao trabalho daqueles
que se dirigem diariamente ao local de trabalho e se viam impossibilitados de guardar seus carros e
motocicletas no estacionamento do Shopping em razão da inviabilidade
econômica.”
A ação foi impetrada após o Sindicato dos Comerciários ter
mobilizado vários segmentos da sociedade, inclusive a Câmara de Vereadores,
Procon Municipal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a própria Direção do
Shopping.
Do Blog Carlos Magno
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