O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de
Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor da Comarca de Campina Grande,
encaminhou recomendação ao Superintendente da STTP, Félix Araújo Neto, no
sentido de que adote providências para assegurar a operação normal do serviço
de transporte coletivo de passageiros, por meio das empresas concessionárias,
contratadas por Licitação Pública.
O MP também recomenda ao superintendente da STTP que o órgão
coíba a prática do transporte ilegal de passageiros no município de Campina
Grande, mediante fiscalização preventiva, repressiva e ostensiva.
Segundo o MP, a STTP deve promover campanha educativa estimulando o uso do transporte público legal e esclarecendo à população quanto aos prejuízos e riscos do uso do transporte ilegal de passageiros
De acordo com a recomendação do Ministério Público, a STTP
também deve comprovar o cumprimento do dever de fiscalização com a apresentação
de relatórios mensais de todas as atividades desenvolvidas no período,
inclusive, instruídos com cópias das autuações/apreensões e/ou processos
administrativos aos autos do ICP – Inquérito Civil Público 048/2012 em trâmite
na promotoria Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Segundo ainda a recomendação, a STTP deve promover campanha
educativa de conscientização à comunidade em geral, pelos meios de comunicação
social disponíveis, estimulando o uso do transporte público legal e
esclarecendo à população quanto aos prejuízos e riscos da utilização do
transporte ilegal de passageiros.
A recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa dos
Direitos do Consumidor da Comarca de Campina Grande é assinada pelo Promotor de
Justiça Sócrates da Costa Agra – Assessoria.
Portal Carlos Magno
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