O cantor Zeca Pagodinho foi condenado por fraude no contrato
de um show realizado em 2008, informou a Secretaria de Comunicação do
Ministério Público do Distrito Federal. O cantor foi acusado depois que
observaram irregularidades na 15ª Expoagro, evento realizado em Brasília.
Na ação, o Ministério Público afirmou que houve
superfaturamento na contração do cantor. No show da 15ª Expoagro, o cachê de Zeca
Pagodinho foi de R$ 170 mil. No entanto, apresentações feitas meses antes
custaram aproximadamente R$ 200 mil incluindo cachê artístico e outros
serviços.
O Ministério Público afirmou que houve superfaturamento na contração do cantor Zeca Pagodinho para show da 15ª Expoagro, realizada em Brasília no ano de 2008
O artista foi condenado a três anos de detenção em regime
aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e ao
pagamento de multa, com valor ainda não definido. Outras quatro pessoas também
foram condenadas pelo mesmo caso, entre elas representantes da empresa contratante
de Zeca.
Procurada pelo Purepeople, Bernardo Botelho, advogado de
Zeca Pagodinho, informa através de comunicado que a condenação não procede. “O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT imputou ao artista
Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação. Na ação o
MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as
formalidades exigidas para a dispensa da licitação. Por relevante, destaque-se
que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo
administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação”,
começa.
‘Cobrou o cachê
padrão e usual da época’, afirma advogado do cantor
O representante legal do cantor ainda informa que os valores
cobrados não sofreram qualquer tipo de superfaturamento, assim como a duração
do show: “O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em
Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação
que constava do roteiro do show contratado. Não houve diferença entre o show de
Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu
valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em
superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos”.
O advogado lembra ainda que o contrato foi feito sem a
participação de Zeca na parte administrativa. “E antes de qualquer outra
consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à
realização de licitação. E se não houve para a contratação do show, como alega
o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao
artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a
data da assinatura do contrato. A verdade é que o artista realizou o show de
Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época”.
“Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília
entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação,
alegando , também, que ele não tinha 'laços com a cidade, ou mesmo que tivesse
alguma representatividade especial para Brasília'. A condenação é absurda e não
se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos. Vê-se assim que a
condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença”, finaliza –
Naiara Sobral/Purepeople.
Portal Carlos Magno
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