Uma liminar expedida na tarde dessa segunda-feira, 14, pela
3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande autorizou, a pedido da
Procuradoria Geral do Município (PGM), os agentes de endemias de Campina Grande
a entrar, mesmo sem autorização dos proprietários, em todos os imóveis e
terrenos particulares fechados e executar o trabalho de combate ao mosquito
transmissor da dengue, do Zika Vírus e da Chikungunya.
A liminar autoriza inclusive o arrombamento dos locais, caso
os proprietários e/ou responsáveis não sejam localizados. Essa é a primeira
decisão dessa natureza no Brasil, diante do crescente aumento de casos de
microcefalia e Zika Vírus no país.
A decisão da Justiça teve por base a própria Constituição Federal, que apesar de prever a inviolabilidade do domicílio, admite que esse direito possa ser suprimido diante da necessidade de preservação da saúde coletiva
De acordo com um levantamento feito pela Vigilância
Epidemiológica de Campina Grande, atualmente pelo menos 957 imóveis foram
encontrados fechados e/ou abandonados na cidade, o que torna inviável o
ingresso dos agentes de combate ao mosquito aedes aegypti nesses locais.
A decisão, do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, autoriza a
entrada dos agentes utilizando de todos os meios que sejam necessários para
realizar o trabalho de fiscalização e combate ao mosquito, “quantas vezes
forem necessárias”.
“Defiro o pedido de medida liminar, para autorizar o
município de Campina Grande, através dos seus Agentes aqui especificados,
devidamente credenciados, quantas vezes forem necessárias, no período das 08 às
18 horas, a ingressarem nos lotes, áreas e imóveis abandonados ou desabitados,
com ou sem construção, inclusive nas inacabadas, sejam eles públicos ou
particulares, ainda que sem autorização de seus proprietários ou responsáveis
legais, inclusive com a faculdade de romper obstáculos, que estejam localizados
no território desta cidade, a fim de realizar a identificação e eliminação dos
focos do mosquito Aedes Aegypti, vetor da transmissão do vírus da Dengue,
Chikungunya e Zika, podendo inclusive esses Agentes Púbicos solicitar o apoio
para uso da força policial, caso necessário”, enfatiza o magistrado em sua
decisão.
A ação da PGM teve por base a própria Constituição Federal,
que apesar de prever a inviolabilidade do domicílio, admite que esse direito
possa ser suprimido diante da necessidade de preservação da saúde coletiva. “E
mais uma vez conseguimos demonstrar a necessidade de preservarmos nossa
população contra esse surto que tem nos preocupado em muito”, lembrou o
procurador geral do município, José Fernandes Mariz, ao comemorar a concessão
da liminar.
O último Levantamento Rápido do Índice de infestação do
Aedes aegypti – LIRAa, apresentou uma redução no índice de infestação do
mosquito aedes aegypti em Campina Grande, demonstrando que as políticas
públicas municipais de combate ao mosquito estão surtindo efeito. O índice saiu
de 7,6 para 6,0, o que significa dizer que em 6% das 7832 casas vistoriadas
foram encontradas larvas do mosquito capazes de transmitir a dengue e outras
doenças – Codecom/PMCG.
Portal Carlos Magno
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