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13/06/2015

Raimundo Lira vota a favor de Lei de Inclusão para Pessoas com Deficiência, beneficiando 50 milhões de brasileiros


O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) votou favorável ao projeto que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado e, como já passou pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. Lira afirmou que fez questão de dar sua contribuição, votando favorável à proposta, que melhorará a vida de 50 milhões de brasileiros, fora os seus familiares.

 

Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto (SCD 4/2015), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), permaneceu em debate por mais de 20 anos. Para Lira, o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com deficiência. Ele ressaltou o protagonismo do Senado na evolução dessa matéria.


Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), sendo cumprimentado pelo colega Cristovam Buarque (PDT-DF)

 

Através das redes sociais, Lira lembrou que a matéria foi aprovada por unanimidade e prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como ‘pessoa com deficiência’ quem tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Auxílio-Inclusão - A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas, por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.

 

Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada, previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

 

O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrar mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.

 

Também proíbe os planos de saúde de praticar qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis deverão oferecer cota de 10% de dormitórios acessíveis. Garante, também, recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.

 

Cotas – O texto estabelece que empresas com 50 a 99 empregados devem reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Hoje, as cotas são aplicadas por empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.

 

Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.

 

O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.

 

Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro. O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:

 

- 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;

 

- 2% das vagas em estacionamentos;

 

- 10% dos carros das frotas de táxi;

 

- 10% das outorgas de táxi;

 

- 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;

 

- 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

 

Do Blog Carlos Magno, com Assessoria


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