O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) votou favorável ao projeto
que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A matéria foi aprovada
no Plenário do Senado e, como já passou pela Câmara, segue agora para sanção
presidencial. Lira afirmou que fez questão de dar sua contribuição, votando
favorável à proposta, que melhorará a vida de 50 milhões de brasileiros, fora
os seus familiares.
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto
(SCD 4/2015), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), permaneceu em debate
por mais de 20 anos. Para Lira, o Brasil vem dando passos importantes na adoção
de políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com deficiência. Ele
ressaltou o protagonismo do Senado na evolução dessa matéria.
Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), sendo cumprimentado pelo colega Cristovam Buarque (PDT-DF)
Através das redes sociais, Lira lembrou que a matéria foi
aprovada por unanimidade e prevê uma série de garantias e direitos às pessoas
deficientes. Pelo texto, fica classificada como ‘pessoa com deficiência’ quem
tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Auxílio-Inclusão - A
tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as
pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas
esferas, por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio
de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa
com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o
benefício de prestação continuada, previsto no Sistema Único de Assistência
Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como
segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado
na aquisição de órteses e próteses.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino
privadas de cobrar mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar
no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de
formação técnica.
Também proíbe os planos de saúde de praticar qualquer tipo
de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. Os teatros, cinemas,
auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos
adaptados. Na área do turismo, os hotéis deverão oferecer cota de 10% de
dormitórios acessíveis. Garante, também, recebimento, mediante solicitação, de
boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Cotas – O texto
estabelece que empresas com 50 a 99 empregados devem reservar pelo menos uma
vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Hoje, as cotas são aplicadas por
empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre
2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda
a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de
preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. O
projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta,
excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, com a finalidade de coletar e processar informações
destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas
públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e
pesquisas.
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com
deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios,
restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro. O
texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
- 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou
subsidiados com recursos públicos;
- 2% das vagas em estacionamentos;
- 10% dos carros das frotas de táxi;
- 10% das outorgas de táxi;
- 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis
deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;
- 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de
acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Do Blog Carlos Magno, com Assessoria
VEJA TAMBÉM AS MAIS LIDAS DO BLOG:
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes
- Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização
- PEDIDO DE DESCULPA EM VÍDEO: Vendedor de milho que usou água de esgoto para cozinhar espigas se desculpa
- Cássio é indicado para compor CPI que vai investigar lavagem de dinheiro de políticos em contas secretas na Suíça
- Católicos de Campina Grande terão espaço próprio para realizar ECC e outros encontros da igreja