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16/07/2015

Veneziano propõe a implantação de “Fábricas Sociais” pelo Programa Bolsa Família. Saiba o que é e como funcionam


O Projeto de Lei nº 1369/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), propõe que a União firme convênio com os Municípios para o custeio de Centros de Capacitação Profissional, denominados “Fábricas Sociais”, para atender os beneficiários do Programa Bolsa Família. A proposta de Veneziano altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o programa.

 

Pela proposta, as Fábricas Sociais proporcionarão cursos de capacitação e qualificação profissionais, visando a inserção social e inclusão no mercado de trabalho dos beneficiados do Bolsa Família, através de atividades práticas em oficinas específicas, como confecção de roupas em geral, fabricação de materiais esportivos, elaboração de jogos intelectivos e produção de material didático para a atividades lúdicas.


Apesar de reconhecer os progressos do Bolsa Família, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) diz que é hora de uma alteração necessária na condução do programa: o oferecimento de meios concretos para a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho 

 

“Apesar de reconhecer os enormes progressos advindos da criação do Bolsa Família, é hora de refletir sobre uma alteração necessária na condução do programa: o oferecimento de meios concretos para que seus beneficiários possam se inserir no mercado de trabalho e, dessa forma, o benefício possa ser destinado a pessoas em condições financeiras de maior vulnerabilidade. A maneira mais eficaz é a capacitação e a qualificação profissionais em atividades práticas, cuja demanda do mercado de trabalho apresente potencial para absorver essa mão de obra”, ressaltou Veneziano.

 

Pelo Projeto, o participante regularmente matriculado nas chamadas “Fábricas Sociais” terá um auxílio pecuniário mensal constituído de Auxílio por Aproveitamento Individual, Adicional de Incentivo por Assiduidade, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte. Somente será conferido certificado aos capacitandos que cumprirem, no mínimo, 75% da carga horária programada e obtiverem rendimento médio satisfatório, conforme dispuser o regulamento.

 

Veneziano também propõe que, após concluída a formação e a capacitação nas “Fábricas Sociais”, o beneficiário do Bolsa Família seja encaminhado às Agências Estaduais e Municipais do Trabalhador para fins de indicação a vagas de emprego.

 

Recursos - O projeto dispõe que 20% do total dos recursos voltados ao Programa Bolsa Família sejam destinados à implantação e ao custeio das “Fábricas Sociais”, mediante convênio com os Municípios que aderirem ao Programa.

 

“Caberá ao Poder Executivo dispor sobre normas destinadas a regular a permanência, a frequência, a conduta, os deveres, o desempenho e a avaliação de cada participante, as obrigações, a operacionalização das rotinas, o cálculo e os valores dos auxílios, e outros aspectos que se revelem necessários ao fiel cumprimento desta Lei e ao bom desenvolvimento das atividades das Fábricas Sociais”, destacou Veneziano – Assessoria.

 

Do Blog Carlos Magno


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