O Projeto de Lei nº 1369/2015, de autoria do deputado federal
Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), propõe que a União firme convênio com os
Municípios para o custeio de Centros de Capacitação Profissional, denominados
“Fábricas Sociais”, para atender os beneficiários do Programa Bolsa Família. A
proposta de Veneziano altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que
criou o programa.
Pela proposta, as Fábricas Sociais proporcionarão cursos de
capacitação e qualificação profissionais, visando a inserção social e inclusão
no mercado de trabalho dos beneficiados do Bolsa Família, através de atividades
práticas em oficinas específicas, como confecção de roupas em geral, fabricação
de materiais esportivos, elaboração de jogos intelectivos e produção de
material didático para a atividades lúdicas.
Apesar de reconhecer os progressos do Bolsa Família, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) diz que é hora de uma alteração necessária na condução do programa: o oferecimento de meios concretos para a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho
“Apesar de reconhecer os enormes progressos advindos da
criação do Bolsa Família, é hora de refletir sobre uma alteração necessária na
condução do programa: o oferecimento de meios concretos para que seus
beneficiários possam se inserir no mercado de trabalho e, dessa forma, o benefício
possa ser destinado a pessoas em condições financeiras de maior
vulnerabilidade. A maneira mais eficaz é a capacitação e a qualificação
profissionais em atividades práticas, cuja demanda do mercado de trabalho
apresente potencial para absorver essa mão de obra”, ressaltou Veneziano.
Pelo Projeto, o participante regularmente matriculado nas
chamadas “Fábricas Sociais” terá um auxílio pecuniário mensal constituído de
Auxílio por Aproveitamento Individual, Adicional de Incentivo por Assiduidade,
Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte. Somente será conferido certificado
aos capacitandos que cumprirem, no mínimo, 75% da carga horária programada e
obtiverem rendimento médio satisfatório, conforme dispuser o regulamento.
Veneziano também propõe que, após concluída a formação e a
capacitação nas “Fábricas Sociais”, o beneficiário do Bolsa Família seja
encaminhado às Agências Estaduais e Municipais do Trabalhador para fins de
indicação a vagas de emprego.
Recursos - O
projeto dispõe que 20% do total dos recursos voltados ao Programa Bolsa Família
sejam destinados à implantação e ao custeio das “Fábricas Sociais”, mediante
convênio com os Municípios que aderirem ao Programa.
“Caberá ao Poder Executivo dispor sobre normas destinadas a
regular a permanência, a frequência, a conduta, os deveres, o desempenho e a
avaliação de cada participante, as obrigações, a operacionalização das rotinas,
o cálculo e os valores dos auxílios, e outros aspectos que se revelem
necessários ao fiel cumprimento desta Lei e ao bom desenvolvimento das
atividades das Fábricas Sociais”, destacou Veneziano – Assessoria.
Do Blog Carlos Magno
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