A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) determinou nessa quinta-feira (3) que o Departamento de Estradas e
Rodagens da Paraíba (DER-PB) realize procedimento de licitação, em até um ano,
para contratação de empresa que vai operar o transporte coletivo intermunicipal
no interior do estado.
A atual concessionária que promove o serviço, a empresa
Real, teve a outorga cancelada e considerada nula, mas vai continuar a operação
até conclusão da nova licitação, por se tratar de um serviço essencial.
A empresa Real é a única que faz linha direta entre João Pessoa e Campina Grande, além de interligar as duas maiores cidades do estado a outros sete municípios do interior da Paraíba e um de Pernambuco
Segundo o TJPB, a decisão do cancelamento da concessão veio
após uma ação popular que questionou a outorga de serviço dada pelo DER-PB à
empresa Real, que exercia a atividade sem ter sido contratada por licitação de
concorrência pública, assim como um decreto estadual ter estendido o prazo de
concessões realizadas sem licitação.
Em primeiro grau, a ação havia sido julgada improcedente
pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o juiz João Batista Barbosa, relator do
recurso, inexiste qualquer notícia de que, para a delegação do serviço público
de transporte coletivo intermunicipal, tenha sido efetivada a indispensável
licitação. Segundo ele, houve desrespeito ao princípio da legalidade, que se
encontra na base de todo o ordenamento jurídico.
A empresa Real é a única que faz linha direta entre João
Pessoa e Campina Grande, além de interligar as duas maiores cidades do estado a
outros sete municípios do interior da Paraíba e um de Pernambuco – Assessoria/TJ.
Portal Carlos Magno
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