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16/01/2016

É proibido em Areia Vermelha: barco a motor, mesa, cadeira, tenda, guarda-sol, churrasqueira, preparar e vender comida e bebida


A superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) publicou portaria no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (15) que dispõe sobre normas e condutas emergenciais para a regulamentação de acesso e uso do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha.

 

A portaria é válida até o término do Plano de Manejo, em elaboração pelo Governo do Estado, por meio da Sudema e da Secretaria Executiva do Meio Ambiente. O Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha (PEMAV) foi criado pela lei nº 21.263, de 28 de agosto de 2000.


Decisão do juiz Kéops de Vasconcelos, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, suspendeu os efeitos da Portaria, mas a Sudema informou que não foi notificado da decisão e que a proibição está valendo

 

Considerando, entre outros, que os estudos apresentados na preparação do Plano de Manejo apontam uma intensa degradação na área utilizada do Parque, causada principalmente pela presença humana de maneira intensa e desordenada e por práticas incompatíveis com a manutenção da fauna e flora do local, a portaria afirma que a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Além disso, a portaria se baseia na Constituição Federal, pela qual cabe ao Poder Público preservar, defender e restaurar para que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

De acordo com a portaria, o artigo 15 do Decreto 4.430/2002 estabelece que a partir da criação da Unidade de Conservação e até que seja estabelecido o Plano de Manejo, devem ser implementadas as ações de proteção e fiscalização. “Na ausência de Plano de Manejo, em elaboração, valerão as normas ditadas pela portaria. Até lá, focaremos na educação ambiental, fiscalização e cumprimento das medidas”, afirmou Fabiano Lucena, secretário executivo do Meio Ambiente.

 

A portaria também se refere à proibição de atividades que venham a causar danos, poluição e degradação do ecossistema, tais como: embarcações de propulsão a motor na ilha de Areia Dourada e uma aproximação mínima dos barcos motorizados no banco de areia da ilha de Areia Vermelha, limitada a uma distância segura aos visitantes e outros barcos, ou seja, é proibido o encalhe no banco de areia; utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol, tenda e similares na área do Parque; utilização churrasqueiras e quaisquer outros equipamentos destinados à preparação de alimentos na área do Parque; utilização de aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes; proibição de lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área, tais como a preparação, comercialização de comida e bebidas na área do Parque, exceto água; proibição de exercício de atividade de captura, pesca, extrativismo e degradação dos recifes de corais.

 

Plano de Manejo – Em reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Turístico (Condetur) realizada em dezembro, presidida pelo secretário de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Laplace Guedes, o secretário executivo do Meio Ambiente, Fabiano Lucena, apresentou o Plano de Manejo do Parque Estadual Marinho Areia Vermelha.

 

“O Parque de Areia Vermelha é uma Unidade de Conservação criada em 2000, mas até agora não possui o Plano de Manejo, exigido por lei. O que queremos é disciplinar a área de forma ecologicamente correta de utilização, ainda assim, em prol do turismo”, explicou o secretário, resumindo a ação, que é bastante abrangente em termos ambientais, comerciais e turísticos – Secom-PB.

 

NOTA DO PORTAL: Também nesta sexta-feira uma decisão do juiz Kéops de Vasconcelos, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, suspendeu os efeitos da Portaria da Sudema. Porém, o órgão informou que não foi notificado da decisão e que pelo menos até segunda-feira os efeitos da portaria estarão valendo.

 

Portal Carlos Magno



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