O 2º Juizado Civil da Comarca de Campina Grande, homologando
sentença proferida por juiz leigo, e manifestando-se sobre ação com pedido de
indenização requerida por uma passageira do sistema de transporte público
coletivo de nossa cidade, entendeu que “o assalto a ônibus por se apresentar
como fato totalmente estranho ao serviço de transporte (força maior),
constitui-se em causa excludente da responsabilidade da empresa concessionária
do serviço público de passageiros”.
Alegou a autora que no dia 22 de maio de 2015, por volta das
07 horas, o ônibus em que trafegava foi assaltado nas proximidades do bairro do
Pedregal, tendo um meliante lhe roubado vários pertences, dentre um celular
Samsung Galaxy Pocket, que, segundo a denunciante, custaria cerca de R$ 250,00,
motivando o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Justiça exclui empresa da responsabilidade por assalto no interior do transporte coletivo em Campina Grande
De acordo com a sentença que julgou improcedente o pedido de
indenização, os assaltos a ônibus se tornaram relativamente comuns. “Nem por
isso parece ser exigível das empresas de ônibus a manutenção de guarda
permanente nos veículos de molde a evita-los”. Segundo o entendimento do 2º
Juizado Cível desta comarca, a prevenção de atos dessa natureza cabe a
autoridade pública, inexistindo fundamento jurídico para transferi-los a
terceiros”, no caso às empresas de ônibus – Assessoria / Blog da Floresta.
Portal Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Mãe confessa como matou o filho: “Paulistinha agarrou ele pelas costas e Xana golpeou de faca; eu ainda vi ele ciscando”
-Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização
- Católicos de Campina Grande terão espaço próprio para realizar ECC e outros encontros da igreja