Os bancos oficiais de fomento brasileiros, a exemplo do
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), deverão ser
proibidos de praticar, em empréstimos para financiamento de projetos ou investimentos
diretos ou indiretos realizados no exterior, taxas de juros em índices
inferiores ao valor médio por eles praticados para linhas de financiamento
similares realizadas no território brasileiro.
A proibição está prevista no projeto de lei nº 2.488/2015, do
deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), e engloba todas as
operações do gênero, independentemente da fonte de captação de recursos
utilizada pelo banco oficial de fomento. A proibição aplica-se inclusive às
operações cuja justificativa seja o apoio à inserção internacional de empresas
brasileiras.
O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse estar confiante na aprovação da matéria, tanto na Câmara quanto no Senado, como também na sanção por parte da Presidência da República
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos
Deputados para ser colocado à apreciação das Comissões de Mérito e também da
Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Ao justificar a iniciativa
Veneziano observou que os bancos oficiais de fomento brasileiros possuem
inegável importância para impulsionar o desenvolvimento econômico no País e reduzir
as desigualdades regionais, e representam uma das principais fontes de crédito
de longo prazo, além de ser indispensáveis para a implementação das políticas
industrial e de infraestrutura no Brasil.
“Apesar do fortalecimento de suas participações no apoio às
exportações e no suporte à internacionalização das empresas brasileiras,
acreditamos que essa missão não deve, em momento algum, desvirtuar-se em
concessão de empréstimos e financiamentos em condições mais favoráveis àquelas
praticadas no âmbito doméstico”, disse Veneziano.
Ele ressaltou que, conforme noticiado pela Imprensa
nacional, bancos de fomento oficiais têm concedido, em empréstimos
internacionais, taxas de juros excessivamente baixas, quando comparados com
aquelas concedidas pelos mesmos bancos para operações realizadas no Brasil.
Segundo reportagem da Revista Veja – comentou Veneziano – os
juros praticados por bancos de fomento para grande parte das operações no
Brasil variaram de 5% a 6,5%, acrescidos de uma taxa que leva em conta o risco
País. O custo dos financiamentos em território nacional têm como base a Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP), que também é usada para corrigir a rentabilidade
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma das principais fontes de
financiamento de um dos principais bancos de fomento brasileiro.
“É de se destacar que, trimestralmente, o CMN revê o
porcentual da TJLP. Caso ela seja elevada, os juros atrelados à taxa também
aumentam. Ou seja, a TJLP é variável mesmo para contratos já firmados”,
acrescentou.
Veneziano observou que os financiamentos concedidos para
realização de obras de infraestrutura no exterior não só têm incluído juros
menores (em alguns casos, em patamares inferiores a 4,5% a ano – ou seja,
inferiores à TJLP e ao custo de captação do Fundo de Amparo ao Trabalhador –
FAT), como também fixos. “Percebe-se, portanto, que os bancos de fomento, em
algumas operações, estariam literalmente pagando mais para obter recursos junto
ao fundo dos trabalhadores do que recebeu dos clientes”, enfatizou.
Veneziano disse estar confiante na aprovação da matéria,
tanto na Câmara quanto no Senado, como também na sanção por parte da
Presidência da República, pelo fato de o projeto contribuir para proteger os
interesses nacionais e também para que os bancos oficiais de fomento não se
desviem de sua missão institucional, preservando-os de ingerências e desvios de
origem política - Assessoria.
Blog Carlos Magno
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