O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB),
apresentou projeto de lei que extingue o adicional de 10% sobre o valor da
multa de 40% sobre o FGTS, paga pelos empregadores nas demissões sem justa
causa. Esse adicional tinha como função obter recursos para cobrir o rombo dos
expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
Em sua justificativa Cássio afirmou que a recomposição
desses valores foi integralmente cumprida em julho de 2012.
“Os valores que foram recolhidos a título de adicional do
FGTS após essa data não estão sendo destinados a saldar as dívidas do Fundo. O
valor dessa contribuição está sendo destinado ao caixa único do Tesouro para
viabilizar o alcance de superávit primário tendo em vista os desmandos
verificados nas contas públicas que estão em fase de contestação pelo TCU”,
alertou Cássio.
Veto presidencial –
O senador disse que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de
Lei do Senado (PLS 198/2007), de autoria do senador Renato Casagrande, de igual
teor ao que ele está apresentando. Mas, segundo Cássio, “inexplicavelmente a
presidente da República vetou integralmente a proposta”.
“Esse procedimento gerencial das finanças públicas está
onerando a classe produtiva, justamente quando os índices de desemprego
alcançam níveis elevados”.
Rombo no FGTS – A
contribuição da multa foi criada em 2001, para cobrir rombos nas contas do FGTS
provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e
1990. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em
junho de 2012. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem
justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS -
Assessoria.
Blog Carlos Magno
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