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29/08/2015

Senador Cássio Cunha Lima apresenta proposta para desonerar classe produtiva


O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), apresentou projeto de lei que extingue o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS, paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. Esse adicional tinha como função obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990).

 

Em sua justificativa Cássio afirmou que a recomposição desses valores foi integralmente cumprida em julho de 2012.

 

“Os valores que foram recolhidos a título de adicional do FGTS após essa data não estão sendo destinados a saldar as dívidas do Fundo. O valor dessa contribuição está sendo destinado ao caixa único do Tesouro para viabilizar o alcance de superávit primário tendo em vista os desmandos verificados nas contas públicas que estão em fase de contestação pelo TCU”, alertou Cássio.


 

Veto presidencial – O senador disse que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 198/2007), de autoria do senador Renato Casagrande, de igual teor ao que ele está apresentando. Mas, segundo Cássio, “inexplicavelmente a presidente da República vetou integralmente a proposta”.

 

“Esse procedimento gerencial das finanças públicas está onerando a classe produtiva, justamente quando os índices de desemprego alcançam níveis elevados”.

 

Rombo no FGTS – A contribuição da multa foi criada em 2001, para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS - Assessoria.

 

Blog Carlos Magno



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