Foto: Divulgação/TJPB
Uma mulher, condenada pelos crimes de maus-tratos e abandono
de incapaz, praticados contra sua genitora, pessoa idosa, teve recurso negado
pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo consta nos
autos, a acusada, dolosamente, expôs a perigo a integridade e a saúde, física e
psíquica, da sua mãe, à época com 82 anos de idade, submetendo-a a condições
desumanas e degradantes, privando-a de cuidados indispensáveis. Ainda,
abandonou a idosa, que estava sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de
defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Na Comarca de Itaporanga, ela foi condenada pela prática dos
crimes previstos no artigo 99 da Lei nº 10.741/03 e artigo 133, §3º, II e III,
do Código Penal, em continuidade delitiva e em concurso material de crimes, a
uma pena total de três anos, 10 meses e três dias de detenção, em regime
inicial aberto, além de 188 dias-multa, com substituição da pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direito.
A defesa recorreu, buscando a absolvição, por considerar que
não concorreu para as infrações penais, alegando que nunca maltratou, sequer
abandonou sua genitora e que quando precisava se ausentar de sua residência, o
que nunca ocorreu por um espaço prolongado de tempo, sempre deixava sua mãe sob
os cuidados de pessoas capacitadas e de sua confiança.
Relator do processo nº 0000337-80.2019.8.15.0211, o
desembargador Frederico Coutinho destacou que a materialidade dos delitos de
maus-tratos e abandono de incapaz encontram-se devidamente comprovados pelos
elementos extraídos do Inquérito Policial, notadamente o Encaminhamento de
Contrarreferência elaborado pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de
Assistência Social e Relatório de Investigação Circunstanciado.
"Atestadas a materialidade e autoria delitivas,
sobremaneira pela prova testemunhal, dando conta de que a recorrente
dolosamente abandonou a sua mãe, idosa, na época com 82 dois anos, que estava
sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono, expondo a perigo a sua integridade e a saúde, física e
psíquica, mantendo-a sem as mínimas condições de moradia salubre, bem como não
lhe prestando auxílio necessário quanto às condições de higiene e saúde, deve-se
manter a sentença recorrida, em todos os seus fundamentos", pontuou o
relator. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecon-TJPB