
Foto: Divulgação/TJPB
A empresa Fibra Construtora e Incorporações Ltda foi
condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos
morais, em razão da demora na entrega de um imóvel, conforme decisão da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, O processo nº
0808840-61.2015.8.15.2001 teve como relator o juiz convocado Aluizio Bezerra
Filho.
Ainda em seu voto, o relator observou que deve ser
reconhecido em favor da parte autora o direito aos lucros cessantes no importe
de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por ela adquirido, desde o momento
em que caracterizada a mora da construtora para a disponibilização do bem ao
comprador.
De acordo com o caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, o
prazo de entrega do imóvel estava previsto para agosto de 2014, prorrogável por
180 dias, de modo que o termo final para a entrega seria fevereiro de 2015.
Contudo, o imóvel somente foi entregue ao autor em outubro de 2015.
A empresa alega que o atraso se deu por culpa de terceiro,
no caso para atender as exigências da Caixa Econômica Federal em relação à
modificação do projeto de distribuição de energia, vindo a nova ligação de
energia a ocorrer em outubro/2015.
"Ainda que a ré tivesse demonstrado esse fato, o que
não ocorreu, uma vez não haver comprovação da alegada modificação do projeto
exigida pela CEF, trata-se de fortuito interno, não passível de elidir a
responsabilidade pela demora na entrega do bem adquirido", afirmou o
relator do processo. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB