Foto: Divulgação/TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou
provimento a um recurso que buscava a absolvição de um homem, que foi condenado
a um ano de detenção, pela prática do crime de lesão corporal, em contexto de
violência doméstica. O caso é oriundo do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar da Comarca de Campina Grande.
Conforme a denúncia, a vítima e o acusado relacionaram-se
afetivamente durante oito anos, todavia, separaram-se em meados de fevereiro de
2019, fato não aceito por ele, que passou a procurar a companheira, a fim de
convencê-la a reatar o relacionamento.
No dia três de março de 2019, o acusado dirigiu-se até a
residência da vítima, ocasião em que a ameaçou, afirmando que "se algum
homem se aproximasse da filha deles, ele a mataria". Já no dia 18 de março
de 2019, a vítima encontrava-se em sua
residência, quando o acusado chegou e pediu para conversar com ela,
oportunidade em que insistiu pela retomada da relação. Ante a negativa dela, o
homem passou a agredi-la fisicamente, desferindo dois pontapés em suas pernas e
um soco em sua cabeça, que a fez desmaiar, produzindo-lhe, ainda, lesões
aparentes.
Ao recorrer da condenação, o acusado aduziu a insuficiência
de provas, bem como a necessidade de reconhecimento da legítima defesa.
O relator do processo nº 0010656-28.2019.8.15.0011 foi o
desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, ele destacou que a
palavra da vítima foi firme e coesa desde a fase policial, tendo confirmado seu
relato em juízo, narrando com riqueza de detalhes toda a empreitada criminosa.
"Os elementos probatórios permitem concluir que, de fato, houve agressão
física perpetrada pelo réu, praticando o delito previsto no artigo 129, § 9º,
do Código Penal", pontuou o desembargador. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB