Foto: Ilustração/PMPB
Maria do Desterro Nascimento Roque foi absolvida,
sumariamente, do crime de homicídio simples, por ter matado seu companheiro, em
legítima defesa. A sentença é da juíza titular do 2º Tribunal do Júri da
Comarca de João Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, e foi
prolatada durante uma audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 4
deste mês. A decisão está em harmonia com o entendimento do Ministério Público,
que ficou convencido da tese de legítima defesa, diante de uma agressão injusta
e iminente perpetrada pela vítima.
Segundo os autos, que por volta das 22h, do dia 2 de
setembro de 2022, a denunciada, com uma faca peixeira, assassinou seu
companheiro, Marcelo Pereira de Melo, no Bairro de Gramame, em João Pessoa.
Efetuada a prisão em flagrante, ainda por ocasião da audiência de custódia, foi
concedida sua liberdade provisória, sendo impostas medidas cautelares à Maria
do Desterro.
Na audiência de instrução e julgamento os policiais
militares que foram até o local, afirmaram que a vítima aguardava nas
proximidades do fato, tendo levado a equipe da Polícia Militar até a sua
residência, oportunidade que foi constatado o óbito da vítima. “A ré estava
muito nervosa e alegava ter agido em legítima defesa, após agressões
perpetradas pela vítima, que sempre foi uma pessoa violenta e agredia a ré e
suas filhas menores”, diz parte do termo de audiência.
O processo também informa que áudio inserido no id.
73470560, Maria do Desterro está desesperada e liga para a polícia afirmando
que o marido quer matá-la e que estava com a filha de oito anos na Praça
Gervásio Maio, aguardando a viatura, “o que corrobora integralmente com o seu
interrogatório colhido, confirmando a autoria do fato, mas informando que,
apenas, agiu daquela maneira para se defender, pois temia pela sua vida e de
suas filhas, diante de todas as ameaças e agressões perpetradas pela vítima”,
detalha a ação.
“Julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para
absolver sumariamente Maria do Desterro Nascimento Roque, o que faço com amparo
no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal Brasileiro. Ficam
revogadas todas e quaisquer medidas cautelares existentes. Em seguida,
arquive-se com a devida baixa”, diz a parte final da sentença da juíza
Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB