Foto: Divulgação/TJPB
Uma construtora foi condenada ao pagamento da quantia de R$
10 mil, a título de danos morais, pelo atraso na entrega de um imóvel. A
decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0809280-18.2019.8.15.2001, oriunda
da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.
De acordo com o caso, o prazo de entrega do imóvel era de 12
meses, contados da assinatura do contrato, com cláusula de prorrogação por 180
dias úteis. Segundo a parte autora, a entrega estava programada para março de
2017, porém a construtora só veio a entregar o empreendimento em junho de 2018,
cerca de 450 dias de atraso em relação ao previsto no contrato.
Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar a
quantia de R$ 5 mil de danos morais. O valor foi majorado no julgamento do
recurso pela Segunda Câmara.
"No presente caso, entendo que o valor de R$ 10.000,00
se revela mais adequado, eis que em atenção à extensão do dano, o comportamento
dos envolvidos, às condições econômicas das partes, à repercussão do fato, além
da observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo
qual parece um valor justo", frisou o relator do processo, juiz convocado
Aluízio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB