
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou nesta quinta-feira (28) a devolução do passaporte do ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL), que havia sido apreendido em fevereiro durante operação da
Polícia Federal.
A decisão de Moraes segue entendimento da Procuradoria-Geral
da República (PGR), que avaliou que uma eventual viagem do ex-presidente ao
exterior representaria um "perigo para o desenvolvimento das investigações
criminais".
A defesa de Bolsonaro solicitou a devolução do passaporte na
última semana. Os advogados do ex-presidente defenderam que Moraes autorizasse
o retorno do documento para que Bolsonaro viajasse a Israel, entre os dias 12 e
18 de maio.
Ainda de acordo com a defesa, Jair Bolsonaro recebeu,
recentemente, um convite do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu,
para visitar o país.
O pedido negado por Moraes foi o segundo enviado pelos
advogados de Bolsonaro ao STF.
Perigo para as investigações
O passaporte de Bolsonaro foi apreendido em fevereiro, a
pedido da Polícia Federal na operação que apura uma suposta tentativa de golpe
de Estado para manter o ex-presidente no poder.
À época, Moraes também proibiu Jair Bolsonaro de manter
contato com outros investigados.
Na decisão desta quinta, Alexandre de Moraes defendeu que as
medidas adotadas em fevereiro permanecem "necessárias e adequadas",
já que a investigação ainda está em andamento.
"As diligências estão em curso, razão pela qual é
absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado, conforme,
anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas",
escreveu Moraes.
Em manifestação enviada a Moraes, o procurador-geral da
República, Paulo Gonet, afirmou que "não se tem notícia de evento que
torne superável a decisão que determinou a retenção do passaporte" de
Bolsonaro.
"A medida em questão se prende justamente a prevenir
que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento
das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos
da medida continuam justificados no caso", argumentou Gonet.
Blog do Gerson Camarotti/g1