Foto: Divulgação/TJPB
Uma clínica foi condenada a indenizar um paciente idoso em
danos morais, no valor de R$ 15 mil, por erro de diagnóstico, conforme decisão
da Primeira Câmara Especializada Cível. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0823780-26.2018.8.15.2001, oriunda da da 1ª Vara Cível da Capital.
O paciente, de 72 anos de idade, sofreu uma queda da altura
de uma laje, caindo sobre alguns tijolos que estavam no chão. Na ocasião, ficou
bastante machucado, sentindo dores na região das costelas, inchaço na cabeça,
cuspindo e urinando sangue. Após um exame
de raio x, que lhe causou estranheza pela rapidez, o médico diagnosticou que
estava apenas machucado, receitando medicação para as dores e prescrevendo
repouso. Todavia, passados alguns dias com intensa dor, procurou um hospital,
onde foi feito novo raio x e verificada fratura dos arcos costais.
"Não se pode entender que o paciente - mesmo relatando
queda e sangramento - tenha sido bem atendido pelo médico que apenas prescreveu
analgésico e sequer cogitou a possibilidade de fratura se, dias após o primeiro
atendimento, em outra clínica, foi constatada a fratura dos arcos
costais", destacou em seu voto o relator do processo, juiz convocado
Alexandre Targino Gomes Falcão.
Segundo o relator, houve erro de diagnóstico (na medida em
que não foi percebida a fratura), consequente erro no tratamento (fase
posterior ao diagnóstico, na qual o médico utiliza seu conhecimento para
melhorar a saúde ou aliviar a dor do paciente). "Constitui erro no
tratamento não apenas, como muitos pensam, o erro na execução de um procedimento,
mas também o descuido com elementos secundários que podem trazer prejuízos.
Assim, na medida em que sequer houve suspeita de fratura nos arcos costais,
restam caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil".
Para o relator do processo, o ato omissivo do médico que,
diante da possibilidade de fratura, não fez o diagnóstico correto, liberando o
paciente para sua residência sem a orientação médica adequada ao caso, conduz à
obrigação de reparação civil. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB