
Foto: Secom-PB
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve
sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa
contra a MRV Engenharia e Participações. De acordo com a decisão, a construtora
foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais,
bem como a ressarcir a parte autora no valor de R$ 14.870,90.
O caso envolve a compra de um apartamento, que, ao invés de
haver sido entregue na posição nascente, teria sido entregue na poente ao autor
da ação.
"É possível perceber o prejuízo que teve o promovente,
quando, acreditando estar adquirindo um imóvel mais valorizado, ou seja, na
posição nascente, segundo o projeto inicial propagado e pactuado com o
construtor, restou com um apartamento na posição inversa e diferente do
contratado", frisou o relator do processo nº 0800805 34 2023 815 2001,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecon-TJPB