Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o
julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.
Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses
de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da
Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado
em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.
O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em
tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais
obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo
apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente
pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais
possibilidade de recurso.
Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no
sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso
refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso,
procedimento que na visão dele seria o mais indicado.
Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em
se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da
ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que
a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.
Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de
Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o
regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no
sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.
Entenda
Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de
corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas,
somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta
por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada
prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,
foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa
subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos
da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas
poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Felipe Pontes/Maria Claudia – Agência Brasil