Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As operadoras de plano de saúde Unimed, Hapvida e Esmale
deverão fornecer integral tratamento prescrito pelo médico para o tratamento de
beneficiário portador de transtorno do espectro autista, sem restrições de
sessões e/ou métodos, inclusive quanto ao Auxiliar Terapêutico (AT Escolar e/ou
domiciliar), sob pena de adoção das medidas cabíveis. A determinação é da juíza
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital,
ao deferir pedido liminar nos autos da ação civil pública nº
0821600-27.2024.8.15.2001, ajuizada pelo Procon-PB e pela Defensoria Pública do
Estado.
A ação possui como objeto quatro incidentes irregulares e
ilícitos, que têm se prolongado, de forma perene nos últimos meses, uma vez
que, de forma unilateral, as operadoras têm interrompido e/ou negado
atendimento de seus usuários, especialmente, ao atendimento para crianças
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quanto: a negativa de
atendimento especializado em horário diferente ao horário escolar; a
interrupção da continuidade de tratamento, devido ao descredenciamento das
clínicas, sem prévia notificação dos usuários e sem considerar a criação do
vínculo dos pacientes com os profissionais; e redução de sessões terapêuticas
destinadas às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
contrariando o laudo médico e a Resolução nº 469, da ANS e contrariando
entendimento do STJ.
Os autores da ação afirmam que tais atos resultam em
prejuízos demasiados aos seus consumidores, pois estão sendo compelidos a
custear o tratamento fora da rede conveniada, mesmo cumprindo com sua obrigação
contratual, em flagrante violação ao princípio da boa-fé objetiva e regras do
direito do consumidor, além da legislação infraconstitucional.
"Assiste razão aos promoventes, quando pleiteiam a
concessão da liminar para obrigar as rés a se absterem de reduzir as sessões
terapêuticas prescritas pelos médicos que acompanham os usuários,
diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como, para que
cumpram integralmente a prescrição médica, como pontuada, seja quanto ao método
a ser utilizado, o tempo de sessão e o profissional capacitado, pois tais
condutas, ferem, frontalmente, os termos das Resoluções 469 e 539 da ANS, que
impôs observância de ‘Cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões para
pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem
e transtornos globais do desenvolvimento - Autismo", destaca a decisão da
juíza.
A magistrada acrescentou que não deve haver limitações
quanto ao número de sessões, cumprindo-se assim integralmente a prescrição
médica aos pacientes com diagnóstico de TEA. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB