Foto: Divulgação/ALPB
A população da Paraíba terá direito a gratuidade do
transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos
eleitorais. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia
Legislativa, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e
publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (28).
Segundo Adriano Galdino, a Lei tem como objetivo minimizar
possíveis barreiras que impeçam a participação ativa da população no dia da
eleição.
O parlamentar ressaltou que é fundamental que o poder
público proporcione ao cidadão meios para que no dia da eleição ele possa
exercer o seu principal direito de cidadania, que é o voto.
Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu
domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo
E-Título.
“É uma Lei que dialoga com o direito fundamental do cidadão,
que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua
passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às
pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para
exercer seu direito”, destacou Adriano Galdino.
A gratuidade será oferecida nas 24horas do dia do pleito. A
Lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes
intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de
veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos
órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do
Ministério Público.
Assessoria