Foto: Arquivo/Polícia Militar
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou
recurso interposto por um homem que praticou violência doméstica contra sua
companheira, tendo sido condenado à pena de 1 ano, três meses e 23 dias de
detenção, em regime aberto. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº
0000758-41.2020.8.15.0371, oriunda da Comarca de Sousa.
O fato ocorreu no dia 01 de maio de 2020, no assentamento
Nova Vida I, na cidade de Aparecida. Conforme consta nos autos, a vítima
encontrava-se em sua residência, momento em que o acusado chegou visivelmente
embriagado e, sem motivos aparentes, passou a discutir com ela. Não satisfeito,
logo depois passou a agredir a vítima, desferindo tapas e socos, lesionando-a.
Após as agressões, o homem fugiu do local e enviou uma mensagem de áudio para a
vítima, ameaçando-a, afirmando que “caso voltasse para casa, não iria prestar”.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira
Filho frisou em seu voto que a pena imposta na sentença deve ser mantida, uma
vez que foi devidamente fundamentada nas provas dos autos, não existindo
qualquer dúvida acerca da culpabilidade do apelante.
"As provas constantes nos autos demonstram que o
apelante ofendeu a integridade corporal de sua companheira, produzindo-lhe
lesões corporais, além de lhe ameaçar", afirmou o relator do processo. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB