Fotos: Divulgação/Polícia Civil
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou
pedido de desaforamento do júri de Fernanda Miguel da Silva e Liliam Alves
Romão, previsto para o dia 12 de agosto, no Fórum de São José de Piranhas. As
duas foram pronunciadas pela morte de uma bebê de seis meses, fato ocorrido no
dia 9 de novembro de 2023 na cidade de São José de Piranhas.
Conforme a polícia, a criança foi levada pela mãe (Fernanda)
e sua companheira (Liliam) para a Unidade Básica de Saúde (UBS) da região, mas
a vítima chegou morta e com hematomas no corpo. As mulheres tiveram a prisão
preventiva decretada e atualmente elas se encontram detidas no Presídio
Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.
Ao pedir o desaforamento do júri, a defesa alega que houve
grande repercussão social e midiática na Comarca de São José de Piranhas, de
forma a influenciar negativamente os jurados, gerando parcialidade no Conselho
de Sentença.
Contudo, o relator do processo nº 0814740-96.2024.8.15.0000,
desembargador Fred Coutinho, considerou que para deferir um desaforamento é
imprescindível a demonstração, com base em dados concretos, de interesse da
ordem pública ou de dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança
pessoal do acusado.
"Considerando não se ter comprovado situação de inconveniente
social na comarca, capaz de comprometer a lisura do julgamento pelo júri
popular, é de se indeferir o pedido de desaforamento", pontuou o relator. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB