Foto: Divulgação/TJPB
O município de Nova Olinda deverá pagar indenização por
danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma servidora que na época da pandemia do
coronavírus estava grávida e teve que entrar na Justiça a fim de poder realizar
o seu trabalho remotamente. O município apelou da sentença aduzindo que a
servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida a
exposição de risco à saúde.
Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um
requerimento administrativo em 17/02/2022, objetivando o seu afastamento das
atividades presenciais e até a data da propositura da ação (27/03/2022) não
obteve resposta.
De acordo com o relator do processo nº
0800947-54.2022.8.15.0261, restou provado que a Autora requereu
administrativamente o seu afastamento das atividades presenciais, tendo em
vista que além de portadora de comorbidades que agravavam a sua situação de saúde,
ainda se encontrava gestante.
"Comprovado que o Município não cumpriu a sua função de
zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação
indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da
Administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena
pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza",
afirmou o juiz convocado Manoel Abrantes, relator do caso. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB