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08/08/2024

TCU decide que Lula pode ficar com relógio recebido de presente da França em 2005; medida também pode beneficiar Bolsonaro



Fotos: Reprodução/Instagram e Agência Brasil


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

 

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

 

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

 

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

 

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.

 

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

 

Aline Leal/Agência Brasil

 

Informação Adicional: Na edição da noite desta quarta-feira do Jornal Nacional da TV Globo, foi infirmado que a medida poderá beneficiar, também, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso das jóias recebidas de presente enquanto ele exercia o cargo de presidente.