Fotos: Reprodução/Instagram e Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta
quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da
República não podem ser considerados como bens públicos.
Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um
parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente
francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei
específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a
devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira.
Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de
autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
"Não pode o controle externo, na ausência de lei
específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação
de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.
O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para
enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado
valor de mercado para determinar a devolução.
Aline Leal/Agência Brasil
Informação Adicional: Na edição da noite desta quarta-feira
do Jornal Nacional da TV Globo, foi infirmado que a medida poderá beneficiar,
também, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso das jóias recebidas de presente
enquanto ele exercia o cargo de presidente.