Foto: Reprodução/Redfes Sociais
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
condenou o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de
indenização por danos morais, a um Agente Penitenciário que foi preso
ilegalmente durante uma abordagem policial. A decisão foi tomada no julgamento
da Apelação Cível nº 0809854-70.2021.8.15.2001, oriunda do Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Conforme consta nos autos, o fato aconteceu na noite do dia
29 de março de 2018 em uma lanchonete na Capital. Na ocasião, três viaturas que
passavam no local resolveram realizar uma abordagem com as pessoas. O autor da
ação alega que ao ser abordado afirmou estar portando arma de fogo,
apresentando a documentação que já estava em suas mãos, quais sejam: carteira
funcional de Agente Penitenciário da Paraíba e Certificado de Registro de Arma
de Fogo. Ato contínuo, foi ordenado indistintamente que todos os demais
levantassem e fossem para a parede em posição de procedimento de revista.
Relata ainda que após a conclusão das revistas policiais, o
comandante da diligência se dirigiu ao agente penitenciário informando que iria
realizar as consultas a fim de verificar a autenticidade dos documentos,
retendo toda a documentação por aproximadamente 40 minutos. Afirma que durante
todo esse tempo permaneceu cercado pelos policiais, em plena via pública, na
presença de todos os seus amigos e pessoas conhecidas que transitavam pelo
local, gerando um enorme constrangimento, sendo informado por um soldado que
estava detido na condição de acusado de porte de arma de fogo.
Destaca que foi algemado e conduzido dentro do carro de
polícia até a Central de Polícia (Central de Flagrantes), na qual foi
apresentado perante a Autoridade Policial Plantonista, que após ouvir a
narrativa dos policiais militares, esclareceu não haver crime, sendo, em
seguida, liberado.
Para o relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto
Lyra Filho, restou devidamente comprovada nos autos a conduta ilícita atribuída
aos Policiais Militares – prisão ilegal do autor. "O inocente que é preso
ilegalmente devido a excessos cometidos por agentes do Estado tem o direito de
ser indenizado pelos danos morais decorrentes da restrição indevida ao direito
de liberdade de locomoção, da violência física e psicológica e dos
constrangimentos a que foi injustamente submetido". Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB