Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15)
relatório do Vice-Presidente da Casa, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB),
ao projeto que cria norma geral para concursos públicos federais: o PL
2.258/2022, que é o substitutivo (texto alternativo) elaborado pela Câmara dos
Deputados ao PLS 92/2000, projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O
texto vai à sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT).
Antes de chegar ao Plenário o projeto recebeu parecer
favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Veneziano destacou que a
proposta atende a uma expectativa longínqua, com mais de 20 anos de tramitação
no Congresso. “Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os
concursos públicos, que alcança, como objetivo fulcral, segurança para os que
promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão
aos mesmos”, disse Veneziano.
Entenda o projeto
As normas valem para concursos do nível federal. Os estados,
o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias. Além
disso, a proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e
empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos
do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso
ser realizado total ou parcialmente à distância, pela internet ou por plataforma
eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado – desde que
garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente
virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que
poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou
entidade, com consulta pública prévia obrigatória.
Autorização
A autorização para abertura de concurso público deverá ser
expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos
cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a
quantidade de vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos;
e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o
provimento e nos dois anos seguintes.
Se houver concurso público anterior válido, com candidatos
aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura
excepcional de novo concurso, se for comprovada insuficiência da quantidade de
candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.
Provas
Estão previstos três tipos de provas:
• De conhecimentos (provas escritas, objetivas ou
dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
• De habilidades (provas “práticas”, de elaboração de
documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;
• De competências (avaliação psicológica, exame de higidez
mental ou teste psicotécnico).
• Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de
curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou
classificatório).
Veneziano lembra que fica proibida, em qualquer fase do
concurso, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo,
estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência
ou local de origem. O Senador paraibano lembra ainda que, se for sancionada
pelo presidente da República, a norma entrará em vigor no quarto ano depois da
publicação, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a
abertura de cada concurso público. De qualquer forma, a norma não vai se
aplicar a concursos que foram abertos anteriormente a ela.
Assessoria