Foto: Divulgação/TJPB
Por unanimidade, a Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça manteve, nesta segunda-feira (12), decisão de 1º Grau que
condenou um shopping da Capital ao pagamento de indenização, por danos morais,
no valor de R$ 10 mil, a um adolescente que teria sofrido assédio dentro de um
dos banheiros do estabelecimento. O processo nº 0820693-96.2017.8.15.2001 teve
como relator o desembargador Leandro dos Santos.
Os fatos narrados na ação relatam que em 24 de fevereiro de
2017, durante o intervalo do cursinho, o menor encontrou um homem desconhecido
fazendo gestos obscenos no banheiro do shopping. O homem teria exigido R$ 50,00
e, após recusa, o menor entregou R$ 25,00. O homem insistiu em mais R$ 25,00 e,
como garantia, tomou o celular do menor, pedindo a senha de acesso. O
desconhecido alterou as senhas do celular, e a polícia não colaborou na
recuperação do aparelho. Ao procurar o segurança do shopping, a situação foi
encaminhada à administração como um "simples" assalto.
O processo tramitou na 12ª Vara Cível da Capital. Em sua
defesa, a direção do shopping alega que não houve situação de furto, roubo ou
ameaça no estabelecimento e que há vigilantes armados próximos ao local do
incidente; que conduziu investigação e encontrou o suposto “assediador”, que
alega ter recebido o celular voluntariamente; que o autor não procurou ajuda
dos seguranças ao se sentir ameaçado; que há falta de provas concretas de danos
materiais e morais, questionando a legitimidade do pedido de indenização.
Segundo a empresa, o suposto assediador se tratava de garoto
de programa que se valia do banheiro do estabelecimento para realizar atos
libidinosos. Foi juntado aos autos, vídeo onde é possível assistir ao suposto
assediador entrando no banheiro às 16h:31m:48s, junto a outros consumidores, e
o autor entrando no mesmo banheiro às 16h:33m:08s e saindo às 16h:34m:30s.
Analisando as imagens, o juiz de 1º Grau disse estranhar o
fato do vídeo ter se encerrado no instante em que o autor deixa o banheiro.
"A continuação do vídeo poderia prestar maior auxílio a este Juízo quanto
à perseguição alegada pelo autor. Todavia, assemelha-se que, daquele momento, o
senhor corpulento, passa a seguir o autor, então adolescente, pelos corredores
do shopping, corroborando com o seu depoimento pessoal, onde o suplicado, de
forma extremamente segura e altiva, narra os momentos de terror/desespero
vivenciados nas dependências do shopping; não se podendo deixar de ter em mente
que se tratava de um adolescente exposto a situação extremamente vexatória, do
qual não se poderia exigir, naquelas circunstâncias, que adotasse outro
comportamento que não fosse o de tentar, a todo custo, desvencilhar-se da
perseguição abjeta de seu algoz", ressalta o magistrado na sentença.
No julgamento do recurso, o desembargador Leandro dos
Santos, relator do processo, teve o mesmo entendimento do magistrado de 1º Grau
e por isso manteve a sentença em todos os termos. Segundo ele, se o shopping
tivesse apresentado o vídeo na sua integralidade teria como averiguar se o fato
alegado pelo autor existiu ou não. O voto do relator foi acompanhado pelo
desembargador José Ricardo Porto e pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra
Filho. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecon-TJPB