Foto: Divulgação/TJPB
O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de danos
morais e estéticos, respectivamente no valor de R$ 30.000,00 e R$ 20.000,00,
decorrente de erro médico durante uma cirurgia cesariana. O caso foi julgado
pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº
0802903-60.2021.8.15.2001.
De acordo com os autos, durante o procedimento foram
deixados dois corpos estranhos dentro do útero da paciente, conduta que
resultou em fortes dores e processos inflamatórios, o que levou à realização de
nova cirurgia, através da qual foram retirados dois fragmentos teciduais
medindo 3,6 x 3,0 cm, tratando-se de nódulo fibroso, com processo inflamatório
crônico. Diante disso, a paciente ficou com duas grandes cicatrizes decorrentes
das intervenções cirúrgicas.
A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias,
destacou, em seu voto, que a imperícia dos médicos responsáveis pela primeira
cirurgia causou graves danos à promovente, notadamente pelo processo
inflamatório que se iniciou, considerando a presença de corpo estranho em seu
útero. "Verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo
dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do
ente público indenizar a paciente pelos danos sofridos", pontuou. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB