Foto: Ilustração/Pixabay
O réu Azuil de Oliveira Ferreira foi condenado a uma pena de
10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar
matar sua ex-companheira, Maria do Rosário Cassimiro. A sentença foi lida no
início da noite desta quinta-feira (22) e assinada pela juíza Andréa Carla
Mendes Nunes Galdino, que presidiu a sessão de julgamento, no 1º Tribunal do
Júri da Comarca de João Pessoa. O representante do Ministério Público sustentou
o argumento de “que o delito teria sido perpetrado em razão da condição do sexo
feminino, face à convivência conjugal do casal, havendo indicativos de se
tratar de feminicídio na sua forma tentada, que teria sido realizado no
contexto de violência doméstica”.
O início de cumprimento da pena será em estabelecimento penal
compatível a ser fixado pelo Juízo da Execução Penal da Capital. “O Conselho de
Sentença, sempre por maioria, conforme Termo de Julgamento, reconheceu a
materialidade e a autoria delitivas, negou que o réu devesse ser absolvido,
entendeu pela existência da tentativa de homicídio, acolhei a semimputabilidade
do réu, ao tempo da ação, como causa de diminuição de pena, reconheceu as três
qualificadoras e a causa de aumento imputadas na pronúncia, desacolhendo,
portanto, a tese de desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão
corporal, sustentada pela defesa em plenário”, destacou a magistrada na
sentença, que foi lida em plenário depois das 20h.
Na decisão, a juíza Andréa Carla Mendes diz que o acusado
respondeu ao processo preso, sendo um contrassenso assegurar-lhe o direito de
apelar em liberdade, quando já definida a sua responsabilidade penal com
aplicação de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. “O crime de
feminicídio tentado qualificado ostenta gravidade no caso concreto, sobretudo
nos casos que envolvem violência doméstica e familiar, de modo que a prisão
cautelar permanece necessária para assegurar a aplicação da lei penal e como
garantia da ordem pública. Portanto, nego ao réu o direito de apelar em
liberdade”, pontuou.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de
fevereiro do ano passado, às 13h30, na Av. Hilton Souto Maior, em frente ao
Fórum Regional de Mangabeira, Azuil Oliveira Ferreira tentou matar sua
ex-companheira com golpes de arma branca (punhal). “O réu e a vítima tinham
acabado de participar de uma audiência, onde discutiram questões patrimoniais
decorrentes do término do relacionamento do casal”, diz a denúncia.
No final da audiência e já no estacionamento do Fórum, o
denunciado teria pego um punhal e efetuado vários golpes em Maria do Rosário,
dizendo: “Você tá pensando que vai ficar com nada meu? Eu vou lhe matar”,
pegando a vítima de surpresa quando ela entrava em um carro para deixar o
local. Em seguida, o réu teria sido detido por populares, que chamaram a
polícia e o homem acabou sendo preso em flagrante. “O resultado morte só não
foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”, revelam os autos.
Qualificadoras – Em sua decisão, a juíza Andréa Carla Mendes
Nunes Galdino pronunciou o réu por motivo fútil, motivado pelo provável
inconformismo do acusado com a partilha de bem com a vítima. Declarou, ainda,
que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a
defesa de Maria do Rosário, abordada de surpresa, quando deixava o local do
fato.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB