Foto: Ilustração/Polícia Militar
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve
a condenação de um homem acusado de agredir a companheira com tapas e socos na
região do rosto e pescoço, lesionando-a. A pena aplicada foi de um ano, cinco
meses e 14 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo suspensa a
sua execução pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal.
A motivação do crime foi o fato de o réu ter ficado
insatisfeito quando a vítima pediu para que parasse de fumar dentro do seu
quarto porque não gostava do cheiro da fumaça do cigarro.
O caso aconteceu no dia 12 de junho de 2022, na cidade de
Sousa. Na ocasião, o casal saiu para comemorar o Dia dos Namorados. Ao voltarem
para a casa, o réu começou a fumar e a vítima foi reclamar. Foi quando
começaram as agressões com tapas, empurrões e puxões de cabelo, conforme relato
da própria vítima. Ouvido em juízo, o acusado confessou que toda a discussão
foi por causa do cigarro e o que a vítima falou é verdade.
Para o relator do processo nº 0804355-14.2022.8.15.0371,
desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não há como negar que houve
agressão à vítima, em especial pelo seu depoimento, o qual foi firme e coeso,
sendo ratificado pelas informações prestadas pelas testemunhas e pela própria
confissão do réu. "Assim, tenho que o acusado, dolosamente, causou lesão
corporal à ofendida, prevalecendo-se das relações domésticas". Da decisão
cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB