Foto: Divulgação/TJPB
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
condenou a empresa de ônibus Expresso Guanabara ao pagamento de uma
indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 720 mil, aos familiares
de um passageiro que morreu vítima de acidente com um veículo da empresa, que
colidiu com um caminhão-trator Scania. O fato aconteceu no dia 15/02/2018, no
KM 45, da rodovia entre os povoados de JK e Bezerra (Formosa/GO).
Em razão do acidente, o passageiro do ônibus da Guanabara
veio a óbito, deixando órfãos cinco filhos e a esposa, a viúva é parte autora
da ação.
A indenização na primeira instância foi fixada no valor de
R$ 70.600,00 para cada um, totalizando o importe de R$ 423.600,00. Contudo, em
grau de recurso a Quarta Câmara Cível majorou para R$ 120.000,00 para cada
autor, totalizando R$ 720.000,00.
"Analisando a jurisprudência do STJ e desta Corte de
Justiça, é cabível a majoração da condenação em danos morais, adequando-se às
particularidades do caso concreto", afirmou o relator do processo nº
0847136-45.2021.8.15.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB