Foto: Renan Olaz/CMRJ
A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal
Especializada da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), ofereceu denúncia, no dia 5 deste mês, contra sete pessoas, entre elas
funcionários e ex-funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A
acusação envolve um esquema de corrupção, conhecido como “rachadinha”, no
gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL), entre os anos de 2005 e 2021.
Segundo o Ministério Público do Rio, Jorge Luiz Fernandes,
que exercia o cargo de chefe de gabinete do vereador, com apoio de outros seis
denunciados, teria criado a “rachadinha”, prática na qual parte dos salários
dos assessores é desviada para o líder do esquema.
De acordo com a investigação do procedimento investigatório
criminal (PIC), o grupo era composto por Juciara da Conceição Raimundo da
Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José
Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins e Regina Célia Sobral
Fernandes, além de Jorge Fernandes. Todos os envolvidos foram nomeados para
cargos de assessoria no gabinete de Carlos Bolsonaro durante o período
investigado.
O MPRJ informou que o denunciado Jorge Fernandes, utilizando
sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu a nomeação
dos demais acusados, que repassavam parte de seus vencimentos a ele. O esquema
teria resultado em um desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão. A denúncia destaca
que Jorge Fernandes era o líder do grupo e que utilizava uma conta bancária
específica para gerenciar os valores desviados. O caso segue agora para
apreciação na 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de
Janeiro, onde os acusados serão ouvidos para apresentar defesa.
Carlos não foi acusado
A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal
Especializada da Capital concluiu que não há indícios suficientes para
sustentar a acusação de prática criminosa contra o vereador Carlos Bolsonaro no
suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. De acordo com o documento, a
decisão de arquivar o procedimento investigatório criminal, neste caso, foi
baseada na falta de provas que indicassem movimentações financeiras irregulares
para as contas do parlamentar ou pagamentos relacionados.
No pedido de arquivamento, a Promotoria de Justiça
esclareceu que a atuação criminal só é possível quando a conduta se enquadra em
uma infração penal prevista na legislação especial ou no Código Penal. “Embora
existam indícios de que os assessores não cumpriam corretamente a jornada de
trabalho, sem a devida prestação de serviços, não foi possível identificar
nenhum indício de crime, apenas uma infração administrativa, o que torna os
fatos atípicos do ponto de vista penal.”
A Agência Brasil tentou contato com o gabinete do vereador
Carlos Bolsonaro, mas não conseguiu, e está aberta para incluir posicionamento
dos citados no texto.
Douglas Corrêa/Agência Brasil