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25/09/2024

Construtora paraibana terá que indenizar passageira de moto que sofreu acidente em obra não sinalizada corretamente



Foto: Divulgação/TJPB


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Boqueirão em uma ação, que condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A autora do processo relatou que estava como passageira em uma motocicleta quando o condutor tentou acessar uma estrada vicinal, como de costume. No entanto, devido à falta de sinalização, não percebeu que a entrada havia sido removida, resultando em uma queda de cerca de 9 metros de altura, na estrada entre São Domingos do Cariri e o Sítio Porteiras, zona rural do município.

 

Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A empresa recorreu, argumentando que a culpa era exclusiva da vítima, alegando que a motocicleta trafegava em velocidade inadequada para o local, o que teria sido o principal fator para o acidente. Além disso, a construtora afirmou que havia sinalização no local da obra, responsabilizando a autora pelo ocorrido.

 

Contudo, o relator do processo nº nº 0800997-66.2020.8.15.0741, desembargador Aluizio Bezerra Filho, rejeitou os argumentos da empresa, concluindo que as provas demonstravam a responsabilidade da construtora. Segundo ele, se a obra tivesse sido corretamente sinalizada e as condições de tráfego fossem adequadas, o acidente não teria ocorrido. Ele destacou que a falta de sinalização foi a causa determinante do acidente, configurando o nexo causal necessário para a condenação.

 

O relator também ressaltou que o acidente não foi causado pelo excesso de velocidade, mas pela inacessibilidade da via, que estava em obra e sem sinalização. Ele concluiu que a responsabilidade da construtora era evidente devido à omissão em garantir a segurança no local, incluindo a ausência de placas informando sobre as obras, medidas que poderiam ter evitado o acidente. Da decisão cabe recurso.

 

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB