Foto: Divulgação/TJPB
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Boqueirão em uma ação, que
condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e
estéticos. A autora do processo relatou que estava como passageira em uma
motocicleta quando o condutor tentou acessar uma estrada vicinal, como de
costume. No entanto, devido à falta de sinalização, não percebeu que a entrada
havia sido removida, resultando em uma queda de cerca de 9 metros de altura, na
estrada entre São Domingos do Cariri e o Sítio Porteiras, zona rural do
município.
Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar
R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A empresa recorreu,
argumentando que a culpa era exclusiva da vítima, alegando que a motocicleta
trafegava em velocidade inadequada para o local, o que teria sido o principal
fator para o acidente. Além disso, a construtora afirmou que havia sinalização
no local da obra, responsabilizando a autora pelo ocorrido.
Contudo, o relator do processo nº nº
0800997-66.2020.8.15.0741, desembargador Aluizio Bezerra Filho, rejeitou os
argumentos da empresa, concluindo que as provas demonstravam a responsabilidade
da construtora. Segundo ele, se a obra tivesse sido corretamente sinalizada e
as condições de tráfego fossem adequadas, o acidente não teria ocorrido. Ele
destacou que a falta de sinalização foi a causa determinante do acidente,
configurando o nexo causal necessário para a condenação.
O relator também ressaltou que o acidente não foi causado
pelo excesso de velocidade, mas pela inacessibilidade da via, que estava em
obra e sem sinalização. Ele concluiu que a responsabilidade da construtora era
evidente devido à omissão em garantir a segurança no local, incluindo a
ausência de placas informando sobre as obras, medidas que poderiam ter evitado
o acidente. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB