Foto: Divulgação/TJPB
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a
decisão da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, que determina ao
Estado da Paraíba a realização de obras de reforma e construção na Escola
Estadual Maria Emília Oliveira de Almeida.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público
estadual, solicitando que a administração pública tomasse medidas em relação às
instalações da escola, que refletem de melhorias arquitetônicas e de
engenharia. Entre as instruções solicitadas estão a instalação de uma nova rede
elétrica, a remoção de goteiras e infiltrações em todas as áreas do prédio,
além da construção do refeitório.
A relatora do processo nº 0827671-02.2022.8.15.0001,
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou a omissão do Executivo
estadual em relação à situação. "A Ação Civil Pública intentada pelo Ministério
Público tomou por base os procedimentos de fiscalização realizados, ainda que
no curso da ação a Fazenda Pública Estadual tenha tomado a iniciativa de
proceder a alguns reparos no prédio da escola, o que não restou devidamente
demonstrado nos autos".
A magistrada também ressaltou que a judicialização de
políticas públicas é permitida para garantir o mínimo existencial, que é dever
dos entes públicos, sem violar o princípio da Separação dos Poderes.
“Ressalte-se que, em momento algum nos autos, o ora promovido comprovou não ter
condições financeiras para realizar a implementação pleiteada, restringindo-se
a alegar o necessário atendimento à Lei de Licitações", pontuou. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB