
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos
morais, a uma consumidora que teve seu cartão de crédito clonado. As compras
indevidas foram realizadas em estabelecimentos fora da Paraíba, na cidade de
Osasco (SP).
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº
0821323-02.2021.8.15.0001, sob a relatoria do desembargador João Alves da
Silva.
Segundo a consumidora, além de ser cobrada por compras que
não realizou, seu nome foi inscrito em cadastros de restrição ao crédito. No
mesmo dia das compras fraudulentas, outro cartão de crédito, emitido pelas
mesmas instituições financeiras, também foi utilizado em diversas transações
nos mesmos estabelecimentos.
O relator do caso destacou que as instituições financeiras
não conseguiram comprovar que a autora foi a responsável pelas compras em
questão, apresentando apenas faturas e documentos internos que não afastam a
responsabilidade civil.
"A argumentação de que os sistemas de informações são
invioláveis não resiste a uma simples pesquisa na internet, cujas notícias
referem novas tecnologias capazes de captura de dados sensíveis, bem assim de
vazamento dessas informações através de ataques cibernéticos", observou o
relator. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB