
Foto: Wilson Dias/ABR
Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições
Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º
turno do pleito.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma
eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à
urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede
os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa
de votação.
No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e
eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para
escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades
de 2025 a 2028.
O voto no Brasil
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para
os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Quais são as formas de justificar a ausência?
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024
nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de
dezembro para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título
(CLIQUE AQUI),
pelo Sistema Justifica (CLIQUE AQUI) ou pelo Autoatendimento
Eleitoral
(CLIQUE AQUI),
disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente,
documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como
bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas
de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à
Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento
de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.
Para consultar os endereços das Zonas Eleitorais da Paraíba,
CLIQUE AQUI.
Assessoria/TRE-PB