Foto: Arquivo/Secom-PB
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos
morais em decorrência da morte de paciente em um hospital público. O paciente
sofreu uma queda que resultou em traumatismo craniano e tromboembolismo
pulmonar, levando ao seu falecimento. A decisão foi baseada no voto do
desembargador João Batista Barbosa, relator do processo 0803735-93.2021.8.15.2001.
A ação foi movida pela irmã da vítima, que alegou que o
paciente estava internado devido a problemas digestivos, apresentando um bom
estado geral, e que a causa de sua morte não estava relacionada com o motivo da
internação.
O desembargador destacou em seu voto que ficou comprovada a
responsabilidade do Estado pela morte, devido à falta de medidas adequadas para
evitar o acidente. Ele afirmou que o Estado falhou em garantir a segurança do
paciente, o que gerou danos morais à irmã, cabendo, portanto, a reposição
financeira.
Na primeira instância a indenização foi fixada em R$ 15 mil,
mas o relator decidiu aumentar o valor para R$ 50 mil, considerando que esse
montante estaria de acordo com o critério equitativo que deve se pautar as indenizações
por prejuízos extrapatrimoniais ligados ao dano morte. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB