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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou
provimento ao recurso interposto pela Energisa Paraíba, mantendo a condenação
da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão da interrupção
no fornecimento de energia elétrica na residência de uma consumidora. O
processo de nº 0802498-23.2020.8.15.0881 teve como relator o desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Em sua defesa, a Energisa argumentou que a interrupção
ocorreu devido ao rompimento de um cabeamento causado por um caminhão que
atingiu o fio que ligava a rede elétrica à unidade da parte recorrida. A
empresa alegou ainda que a consumidora foi informada sobre a sua
responsabilidade de manutenção e adequação técnica para o restabelecimento da
energia, conforme normas de padronização.
O relator, desembargador Marcos Cavalcanti, destacou que,
embora a operação tenha afirmado a necessidade de padronização das instalações
elétricas da consumidora, foi configurado um ato ilícito da empresa pela demora
excessiva no restabelecimento do serviço. A autora, idosa, ficou sem energia
elétrica por mais de 15 dias, o que foi considerado suficiente para caracterizar
o dano moral, uma vez que a energia elétrica é um serviço essencial.
"Configurado está o ato ilícito por parte da ré, pois,
como visto, a promovente, idosa, ficou sem energia elétrica por mais de 15 dias
o que, por si só, gera dano moral pela privação de um serviço sabidamente
essencial, razão pela qual não há como enquadrá-la nas excludentes de
responsabilidade", frisou o relator. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB