Foto: Divulgação/TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu
manter a condenação de um advogado pelo crime de estelionato contra uma idosa
de 70 anos. O caso, que teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira
Filho, foi julgado na Apelação Criminal nº 0800158-60.2023.8.15.0151. A pena
aplicada na sentença e mantida pelo colegiado foi de cinco anos e três meses de
reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, cujo valor foi
alterado no julgamento do recurso.
Segundo os autos, o advogado ajuizava ações de danos
materiais e morais contra determinada instituição financeira por suposto
empréstimo consignado ilícito. Nunca houve a juntada de qualquer contrato de
honorários seja na distribuição da inicial ou no decorrer do feito. Com a
sentença de procedência, o acusado procurava a vítima, ou diretamente, ou por
intermédio de terceiro, oferecendo a compra do crédito gerada naquela ação, por
um valor irrisório.
Em sua apelação, o advogado argumentou que não houve
qualquer fraude e que se tratava apenas de uma transação civil. No entanto, o
desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que as provas reunidas,
incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, revelaram claramente a acusação
fraudulenta.
"A alegação de que o caso envolve um mero negócio
jurídico, vai totalmente em desencontro com as provas acostadas nos autos. A
análise do conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante agiu com
dolo específico, para obter vantagem indevida, mediante meio fraudulento,
fazendo com que a vítima acreditasse que o banco estava comprando as causas,
quando na verdade recebeu apenas a quantia de R$ 1.500,00 da importância total
autorizada no alvará judicial respectivo (R$ 6.624,02)", pontuou.
O relator deu parcial provimento ao recurso, apenas para
redimensionar a pena de multa para o quantum de 30 dias multa, no valor
unitário de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB