
Foto: Ilustração/Pixabay
Em mais um passo concreto rumo à inclusão e ao respeito à
diversidade, a Assembleia Legislativa da Paraíba demonstrou seu compromisso em
garantir mais qualidade de vida e dignidade às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Nesta quarta-feira (16), foram
publicadas no Diário Oficial duas novas leis sancionadas pelo governador João
Azevêdo, que reforçam direitos fundamentais e ampliam o amparo às pessoas com
TEA em espaços públicos e privados.
A Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado João Bosco
Carneiro Júnior, assegura às pessoas com autismo o direito ao assento
preferencial no transporte público estadual, incluindo os ônibus que compõem a
rede. A proposta reconhece as especificidades sensoriais comuns entre os
autistas, como a hipersensibilidade auditiva, e busca oferecer maior conforto e
bem-estar durante o deslocamento dessas pessoas.
Além da reserva de assentos, a nova legislação determina a
afixação de cartazes ou placas informativas nos veículos, sinalizando
claramente a inclusão do autismo no grupo prioritário, já formado por idosos,
pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de
colo. O projeto é respaldado no Estatuto da Pessoa com TEA da Paraíba (Lei
12.378/2022), que determina a plena efetivação dos direitos dessas pessoas,
incluindo o transporte acessível e adequado às suas necessidades.
“O objetivo é garantir proteção, inclusão e respeito,
conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana”,
justificou o deputado Bosco Carneiro em sua proposta. Ele também lembrou que,
de acordo com estudos, entre 30% a 90% das pessoas com autismo apresentam
reações intensificadas a estímulos sensoriais, o que torna o ambiente dos
transportes coletivos um potencial local de desconforto ou crise.
Já a Lei nº 13.637/2025, de autoria do deputado Júnior
Araújo, estabelece o direito das pessoas com TEA de portar alimentos para
consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e
privados na Paraíba. A medida visa garantir o acesso pleno e a permanência
dessas pessoas em locais como shoppings, escolas, cinemas e parques, sem que
sofram discriminação ou constrangimento.
A nova norma considera ainda a seletividade alimentar e
outras particularidades comportamentais comuns entre pessoas com TEA, que
muitas vezes não conseguem consumir os alimentos comercializados nesses
ambientes por conta de alterações sensoriais. Para usufruir do direito, será
necessário apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com
TEA.
Segundo justificativa do autor da proposta, a lei preenche
uma lacuna prática na legislação vigente e reforça o exercício da cidadania. “A
inclusão plena passa por compreender as necessidades específicas das pessoas
com autismo. Permitir que levem seus próprios alimentos ou objetos é garantir
liberdade, autonomia e respeito às suas limitações”, afirmou o deputado Júnior
Araújo em sua proposta.
Para o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o
deputado Adriano Galdino, com a aprovação das leis, a Paraíba reafirma seu
protagonismo na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e no
fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão social. “Ambas as leis
representam avanços significativos em direção a uma sociedade mais acessível,
inclusiva e empática. A expectativa agora é que as medidas sejam amplamente
divulgadas e implementadas com rigor, garantindo não apenas o cumprimento
legal, mas também a conscientização da população sobre os direitos das pessoas
com TEA”, resumiu.
Outras iniciativas
A ALPB tem se tornado um pilar importante na luta por
condições mais justas e igualitárias para os autistas e suas famílias, com
outras 15 leis estaduais que abordam as diversas necessidades do público
autista. CLIQUE AQUI para conferir as iniciativas.
Assessoria/ALPB