
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Justiça Federal determinou o afastamento do presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, um dos alvos
da operação que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU)
deflagraram na manhã desta quarta-feira (23).
Batizada de Operação Sem Desconto, a ação mobilizou cerca de
700 policiais federais e 80 servidores da CGU nas investigações sobre um suposto
esquema de descontos criminosos de aposentados e pensionistas.
De acordo com a PF, investigadores já reuniram indícios que
sugerem a existência de “um esquema nacional de descontos de mensalidade
associativa não autorizados em aposentadorias e pensões”.
O cálculo é que as entidades investigadas tenham descontado
de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
A Justiça Federal também determinou que outros cinco
servidores públicos cujos nomes não foram divulgados sejam afastados de suas
funções. Além disso, autorizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca
e apreensão, seis prisões temporárias, além do sequestro de bens no valor de
mais de R$ 1 bilhão.
Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos
estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e
Sergipe.
Descontos associativos
A mensalidade associativa é uma contribuição que
aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional
pagam, periodicamente, para fazer parte de uma associação, sindicato ou
entidade de classe sem fins lucrativos que represente os interesses de seus
membros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o INSS recebeu 1
milhão de reclamações acerca de descontos indevidos, motivando o cancelamento
dos descontos autodeclarados como não autorizados. Além disso, em março do ano
passado, o instituto estabeleceu novas regras para regulamentar o desconto
associativo.
Assinada por Stefanutto, a Instrução Normativa Pres/INSS nº
162 estabelece o percentual máximo da dedução e que o desconto deve ser
previamente autorizado pelo aposentado ou pensionista, que tem de assinar um
termo de adesão.
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade
associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o
aplicativo do instituto, o site [gov.br/meuinss] Meu INSS ou a central
telefônica 135. Também é possível pedir o bloquear temporário da cobrança.
Matéria ampliada às 12h
A reportagem ainda não conseguiu contato com o presidente
afastado Alessandro Stefanutto ou seus representantes legais. O espaço está
aberto para inclusão de posicionamento do citado.
Alex Rodrigues/ Denise Griesinger – Agência Brasil